A Anvisa aprovou novas regras que permitem a emiss?o eletr?nica de diferentes tipos de prescri??o m?dica controlada, incluindo as receitas amarelas e azuis, tradicionalmente utilizadas para medicamentos sob controle mais r?gido. A decis?o cria um novo padr?o nacional de rastreabilidade, seguran?a e monitoramento, marcando um dos avan?os mais significativos da sa?de digital no Brasil.
As mudan?as dependem de integra??o obrigat?ria com o Sistema Nacional de Controle de Receitu?rios (SNCR), plataforma criada para gerenciar a numera??o e o uso de receitu?rios em todo o pa?s. As informa??es s?o do Minist?rio da Sa?de.
Nova regulamenta??o da prescri??o m?dica fortalece seguran?a
Com a aprova??o da RDC, todas as notifica??es de receita dos tipos A, B, B2, Talidomida, Retinoides, al?m das receitas de controle especial e das sujeitas ? reten??o, poder?o ser emitidas em vers?o digital. A prescri??o eletr?nica passa a ser v?lida somente quando gerada por plataformas integradas ao SNCR, que fornece numera??o ?nica e garante registro obrigat?rio de uso, substituindo processos antes feitos em papel.
Segundo o diretor relator R?mison Mota, o novo modelo deve reduzir erros de medica??o, falsifica??o de receitas e consumo indevido de medicamentos como antimicrobianos, anabolizantes e an?logos de GLP-1. Entre as mudan?as operacionais, a resolu??o elimina a necessidade das duas vias f?sicas para receitas de controle especial, j? que todo o hist?rico passa a ser registrado diretamente no sistema eletr?nico.
A participa??o da Sa?de Digital Brasil (SDB) foi decisiva no processo, ap?s anos de articula??o t?cnica com a Anvisa. Uma pesquisa nacional da entidade, realizada em 2024, mostrou que mais de 88% dos profissionais prescritores defendem a digitaliza??o das notifica??es de receita, enquanto 60% apontam maior seguran?a no formato eletr?nico.
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Transi??o ser? gradual at? 2026
A Anvisa deve disponibilizar o SNCR totalmente funcional at? 1º de junho de 2026. Ap?s essa data, as receitas emitidas sem numera??o do sistema ainda poder?o ser aceitas por 30 dias. A implementa??o ser? progressiva e exigir? adapta??o de plataformas, prescritores e farm?cias.
Entre os principais pontos da nova regra:
- Emiss?o eletr?nica obrigat?ria para todos os receitu?rios controlados;
- Numera??o ?nica fornecida via SNCR para garantir rastreabilidade;
- Substitui??o do arquivamento em papel por registro eletr?nico;
- Crit?rios definidos para assinaturas digitais, incluindo uso obrigat?rio de certificado ICP-Brasil para notifica??es e receitas de controle especial;
- Validade dos receitu?rios eletr?nicos restrita a servi?os integrados ao SNCR.
A SDB afirma que a medida representa um avan?o estrutural para o sistema de sa?de, ampliando a continuidade do cuidado e permitindo a consolida??o de pr?ticas alinhadas ? telessa?de. A entidade refor?a que seguir? colaborando na implementa??o, buscando assegurar que a digitaliza??o resulte em benef?cios concretos para profissionais e pacientes.
Fonte: TV Alagoas




