
Forbes, a mais conceituada revista de neg?cios e economia do mundo.
O projeto de lei que conclui a regulamenta??o da reforma tribut?ria aprovada pelo Congresso foi sancionado pelo presidente Luiz In?cio Lula da Silva nesta ter?a-feira, 13 de janeiro.
O PLP nº 108/2024 (Lei Complementar nº 227/2026) regulamenta diversas mudan?as no sistema de tributos brasileiro ao simplificar a tributa??o sobre o consumo. Ele cria o Imposto sobre Bens e Serv?os (IBS) e a Contribui??o sobre Bens e Servi?os (CBS), que substituir?o cinco impostos: PIS, Cofins, IPI, ICMS (Estados e Distrito Federal) e ISS (Munic?pios).
A lei tamb?m instituiu o Comit? Gestor, respons?vel por administrar o IBS, coordenar a arrecada??o, sua fiscaliza??o, cobran?a e distribui??o, al?m de definir al?quotas. O IBS ? um tributo que far? parte do Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual), composto ainda pelo CBS. O IVA Dual passa a vigorar plenamente em 2033, e ter? al?quota padr?o com teto de 26,5%.
Vetos
O texto foi promulgado com diversos vetos a mudan?as que haviam sido aprovadas pelo Congresso Nacional.
Eles n?o alteram, contudo, o n?cleo estrutural da reforma tribut?ria, nem comprometem as premissas de simplifica??o e unifica??o dos tributos sobre consumo, mas tratam de ajustes t?cnicos e de implementa??o das regras, com vistas a reduzir riscos de lit?gios e preservar a harmonia com a Lei de Diretrizes Or?ament?rias (LDO) e regras federativas, analisa o advogado s?nior da consultoria e compliance do Briganti Advogados, Murilo Adib Massad Boriero.
Entre os destaques, aponta Boriero. est?o:
- Tributa??o das Sociedades An?nimas de Futebol (SAFs)
A tributa??o das receitas decorrentes da cess?o de direitos desportivos e transfer?ncias de atletas ao regime geral de tributa??o foi mantida, revertendo dispositivo que as exclu?a da base de c?lculo dos tributos unificados no novo modelo.
Tamb?m foi vetada a redu??o da carga tribut?ria total das SAFs de 6% para 5%, preservando a estrutura de al?quotas discutida na regulamenta??o original. A equipe econ?mica justificou a medida citando a Lei de Diretrizes Or?ament?rias (LDO), que veda benef?cios sem adequada compensa??o fiscal.
- Redu??o de al?quotas setoriais
O presidente tamb?m vetou artigo que criava al?quotas reduzidas de IBS e CBS para produtos espec?ficos, incluindo bebidas l?cteas e alimentos naturais l?quidos ? base de vegetais, frutas e similares.
Segundo a equipe econ?mica, a reda??o aprovada era excessivamente ampla e suscet?vel a interpreta??es divergentes, o que poderia gerar potencial inseguran?a jur?dica e distor??es concorrenciais no mercado.
- Programas de Fidelidade e Pontos
Outro ponto vetado foi considerar como renda tribut?vel os pontos de fidelidade que a empresa concedeu sem receber nada em troca.
Essa altera??o havia sido introduzida pelo Congresso com a inten??o de tributar economicamente tais benef?cios; no entanto, a presid?ncia optou por manter, deixando clara a exclus?o desses pontos das bases de CBS e IBS.
- Cashback em Opera??es
O governo barrou uma regra que permitiria adiar a aplica??o do cashback de impostos em setores que j? pagam tributo concentrado na origem, como o g?s canalizado. Portanto, o veto impede que a devolu??o de tributos ?s fam?lias de baixa renda, ocorra em momento diferente da cobran?a.
A justificativa passa pela necessidade de evitar incompatibilidade com outros sistemas de devolu??o e por preservar a integridade dos mecanismos de compensa??o tribut?ria j? previstos.
- ITBI
No campo das normas federativas, o presidente vetou trechos que buscavam antecipar o fato gerador do Imposto sobre Transmiss?o de Bens Im?veis (ITBI) para o momento de formaliza??o do t?tulo de transfer?ncia, em detrimento do procedimento tradicionalmente adotado pelos munic?pios.
Tamb?m foram rejeitadas disposi??es que fixavam, em lei federal complementar, compet?ncias tribut?rias pr?prias de legisla??es estaduais e municipais, atendendo ao pleito de entes federativos que apontaram risco de “congelamento” de compet?ncias locais.
- Zona Franca de Manaus
Foi vetada ainda a previs?o que atribuiu exclusivamente ? Suframa compet?ncia normativa sobre verifica??o de processos produtivos b?sicos na Zona Franca de Manaus e ?reas de livre com?rcio, em raz?o de preocupa??es relativas ? coordena??o federativa, ampliando, portanto, o alcance da norma.
- Conceito de simula??o
Por fim, o dispositivo que buscava redefinir o conceito legal de “simula??o” como fraude fiscal para fins tribut?rios foi suprimido com base na necessidade de evitar conflitos com entendimentos consolidados na Justi?a.
Plataforma
Nesta ter?a, 13, entrou em funcionamento o Portal da Reforma Tribut?ria. Desenvolvido pela Serpro e Receita Federal, a plataforma centraliza a gest?o de tributos, com calculadora, apura??o assistida e declara??es pr?-preenchidas. O usu?rio poder? calcular tributos e acompanhar valores a pagar ou cr?ditos a receber.
A plataforma vai possibilitar aos contribuintes, empresas e prestadores de servi?os experimentar as novas regras e simular processos, que come?am a valer em 2027, quando as regras da lei entram em vigor. Portanto, no per?odo n?o haver? penalidades previstas para empresas que n?o cumprirem obriga??es acess?rias: a ideia ? que as empresas aprendam a lidar com o novo sistema. A transi??o para a plataforma nova se encerra em 2032, e. at? l?, o sistema antigo e o novo v?o coexistir.




